O ANDES/UFRGS intercedeu junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp) da UFRGS solicitando que a frequência das/os docentes não fosse vinculada ao registro da chamada “ocorrência de presencialidade” — medida exigida pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI) na Instrução Normativa nº 71/2025. (Leia mais AQUI). Apesar das tentativas de diálogo, a Progesp não acolheu as solicitações da entidade.
Diante da negativa, a Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na 4ª Vara da Justiça Federal da Região Sul (TRF-4), em Porto Alegre. A ação solicita que a UFRGS:
– Se abstenha de impor qualquer controle de frequência com base na IN 71/2025;
– Não desconte benefícios dos docentes em razão de dificuldades no preenchimento ou manutenção desses registros;
– Reembolse valores eventualmente descontados, com correção monetária e juros, em decorrência da adoção indevida desse sistema de controle.
Em nota oficial (Circular nº 258 – Acesse AQUI), o ANDES-SN reiterou que o Decreto nº 1.590/1995, que trata das regras de controle de ponto, possui hierarquia superior a qualquer instrução normativa ou ofício. O Sindicato Nacional considera, portanto, que a IN nº 71/2025 não pode ser aplicada por contrariar esse decreto. “Ofícios circulares internos às instituições não têm validade legal quando violam uma norma federal, mesmo que seu objetivo seja atender outra norma, como a que trata do auxílio-transporte”, destaca o comunicado.
O Sindicato lembra ainda que a questão do controle de ponto foi tema do Acordo de Greve de 2024. A proposta de mudança do Decreto nº 1.590/1995 — substituindo o termo “Magistério Superior” por “Magistério Federal” — está há meses sob apreciação da Casa Civil. ANDES-SN e Sinasefe seguem mobilizados para garantir o cumprimento do acordo firmado com o governo. A demanda já foi encaminhada ao MEC para inclusão na pauta da Mesa Setorial e também foi apresentada na Mesa Bilateral com a Secretaria de Ensino Superior, que trata especificamente da urgência em resolver a questão do auxílio-transporte.
Sindicato é instrumento de luta, não de conciliação com a retirada de direitos
A Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS reafirma seu compromisso inegociável com a defesa dos direitos das e dos docentes. Por isso, encara a imposição da chamada “ocorrência de presencialidade” como um retrocesso inaceitável e está mobilizada para combatê-la — inclusive por vias judiciais, se necessário.
Enquanto o ANDES/UFRGS luta para garantir direitos, a Adufrgs-Sindical opta por enfraquecer o movimento docente. Em mais uma ação judicial lamentável, essa entidade busca impedir a existência da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS e, além disso, cobra multas pelo exercício legítimo da nossa atuação sindical.
Afinal, sindicato deve estar a serviço de quem? O ANDES-SN responde com ações concretas: está ao lado da categoria, na defesa intransigente dos direitos, da autonomia universitária e da justiça social. Porque sindicato não é clube. Sindicato é luta coletiva.