ANDES-SN repudia nova MP sobre escolha de reitores e diretores

O ANDES-SN emitiu nota, na última quarta-feira (25), criticando a Medida Provisória 914/2019 do governo federal que legitima a intervenção na escolha de reitores em universidades e institutos federais. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 24 de dezembro, propõe regulamentar autorização à Presidência da República para desconsiderar o resultado das listas tríplices oriundas das consultas acadêmicas, além de extinguir a aplicação da paridade nas consultas e definir que Diretores Gerais (de unidades acadêmicas e de campi nos Institutos Federais) sejam autocraticamente nomeados pelas Reitorias.

“A MP ignora a diversidade de estrutura interna das IES e a democracia interna ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores(as)-gerais, que serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo(a) reitor(a). Do mesmo modo, acaba com eleição direta para a direção das unidades acadêmicas, estabelecendo que o(a)s diretores(as) e os(as) vice-diretores(as) das unidades serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo reitor(a) para mandato de quatro anos”, afirma o Sindicato Nacional, lamentando que o governo novamente afronte a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas, desta vez na véspera de período festivo.

Conforme a MP 914/2019, é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. No entanto, tal consulta não poderá ser feita com voto paritário ou universal, como vem sendo praticado na maioria das universidades federais, devendo conceder peso de 70% ao voto docente, 15% ao dos técnico-administrativos e 15% ao dos discentes. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais, que até então não submetiam ao Presidente da República uma lista tríplice para a escolha dos dirigentes.

“O ANDES-SN considera inconstitucional a utilização do instrumento da Medida Provisória para tratar de matéria que não preenche os critérios para tal; e repudia tais medidas que atacam a autonomia das universidades, suficientemente expressa no Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, e a democracia das IES, além de aprofundar o autoritarismo ao concentrar poder nas mãos do(a) reitor(a) e, por consequência, do Presidente da República que o(a) escolhe”, enfatiza a nota, defendendo eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES. “Conclamamos a categoria docente e a comunidade em geral a derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro à Educação e às IES públicas”, finaliza o Sindicato Nacional.

APG reivindica revogação 

Em nota pública, a APG-UFRGS também repudia a MP, alertando que “reforça ainda mais o poder do presidente de nomear interventores nas Universidades, além de cristalizar a submissão dos estudantes e técnicos às vontades dos docentes, ou seja, uma medida que termina por ser antidemocrática em todo seu conteúdo”.

A Associação, que reivindica a revogação do texto pelo Congresso Nacional, destaca que se trata de um ato unilateral do Poder Executivo. “Precisamos nos mobilizar através de debates, assembleias e atos de rua para pressionar os membros do legislativo para que este retrocesso não se concretize e possamos avançar em direção à composição paritária de órgãos colegiados e voto universal para reitor!”

O presidente da Andifes, João Carlos Salles, informa que a entidade não foi consultada e que os reitores ficaram “surpresos que uma decisão de tal ordem, que afeta a escolha dos nossos dirigentes, seja apresentada através de uma medida provisória e não de um projeto de lei”. O reitor acrescenta que cada unidade “deve exercer sua autonomia, inclusive na formulação de critérios acadêmicos e democráticos para a escolha mais legítima de seus dirigentes.”

Coordenadora da Frente Parlamentar Mista pela Valorização das Universidades Federais, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) afirmou que vai oficiar o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que a MP seja devolvida e não apreciada, “em função da ausência de motivos que justifiquem o uso do instrumento neste caso”. A parlamentar também pretende acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). “Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional”, afirmou em rede social.

O governo das intervenções

Desde que assumiu a presidência, Bolsonaro já interveio em mais da metade das eleições para reitores(as) em universidades brasileiras. Em agosto, nomeou o terceiro colocado na lista tríplice da Universidade Federal do Ceará (UFC), empossando o professor Cândido Albuquerque, que obteve apenas 4,61% do total de votos. No mesmo mês, também nomeou o terceiro nome da lista tríplice da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Antes, já havia nomeado o segundo e terceiro colocados, respectivamente, para as federais do Triângulo Mineiro (UFTM) e do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Na UFFS, que possui campi no Rio Grande do Sul, Paraná e em Santa Catarina, empossou um candidato que sequer chegou ao segundo turno na votação, realizada no primeiro semestre deste ano. Em setembro, após intensa pressão da comunidade acadêmica, o Conselho Universitário da instituição (Consuni) aprovou pedido de destituição de Marcelo Recktenvald. A proposição oficial foi entregue à Presidência em novembro.

Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e no Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ), a nomeação envolveu reitores que sequer integravam a lista tríplice das comunidades acadêmicas.

Leia aqui a nota do ANDES-SN na íntegra.

Leia aqui a nota da APG-UFRGS.

Acesse aqui a MP 914/2019