Servidores em estágio probatório não podem ser punidos por participarem de greves. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar diversos mandados de injunções e que serviu de base para um parecer da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN, que se encontra em anexo (pode, também ser consultado em http://andesufrgs.wordpress.com/2012/06/15/andes-sn-orienta-sobre-a-greve-em-estagio-probatorio/).
“Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitido ao servidor em estágio probatório aderir à greve”, afirmou o advogado Rodrigo Peres Torelly, do escritório de advocacia que atende o ANDES-SN.
Torelly esclarece que não há previsão legal para a punição de servidores federais docentes em estágios probatórios no que diz respeito a sua participação em movimento grevista ou em atividades sindicais reivindicatórias de mobilização e pressão, assim como não pode haver a sua exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa.
De acordo com o parecer, os professores substitutos e visitantes também não podem ser punidos por participar de movimentos grevistas ou de atividades sindicais reivindicatórias, já que não há previsão de punição para esse tipo de atividade. “Como o administrador público só pode fazer o que estiver previsto em lei, a demissão só poderia ocorrer se fosse instaurada uma sindicância contra esses substitutos e visitantes”, explicou Torelly.
“Num momento em que os docentes da UFRGS estão se preparando a realizar, no dia 19/06, ações de paralisação e a debater, em Assembleia Geral, sobre sua adesão à greve nacional, é bom relembrar que 54 Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) estão em greve nacional e que, portanto, vários milhares de docentes em estágio probatório já estão efetivamente em greve”, declarou o Dr. Rogério Viola Coelha, Coordenador da Assessoria Jurídica desta Seção Sindical/UFRGS.
“Os governantes, certas chefias e pessoas mal-intencionadas podem tentar pressionar e amedrontar os recém nomeados, mas o direito de greve, de atuação sindical e de participação em atividades reivindicatórias está consagrado na legislação, inclusive para quem está em estágio probatório”, complementou a Drª Raquel Carvalho Coelho.
Nossa Assessoria Jurídica também providenciou o link para a cartilha Greve no Serviço Público (elaborada pelo Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, do qual participa o escritório do Dr Rogério), em que podem ser encontradas informações complementares:
cartilha_greve_no_serviço_público
http://www.fasubra.org.br/phocadownload/documentos/juridico/cartilha_greve_no_servio_pblico.pdf
Fonte: ANDES-SN