17 de maio de 2019
Frente ao Decreto nº9.794/19 – publicado no Diário Oficial da União em 15 de maio e que tira dos reitores das instituições federais de ensino a prerrogativa de nomear seu segundo escalão administrativo –, a direção do ANDES-SN lançou, nesta quinta (16), nota em defesa da autonomia universitária. A Assessoria Jurídica Nacional emitiu análise jurídica preliminar sobre o assunto.
Confira a íntegra:
NOTA DA DIRETORIA DO ANDES-SN DE SOBRE O DECRETO 9.794 DE 2019 E EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!
O ANDES-SN repudia o decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, de iniciativa da Presidência da República. Esse decreto, dentre outras medidas, transfere para a Presidência da República, para a Casa Civil e para o MEC a indicação de pró-reitore(a)s, decano(a)s, diretore(a)s de centros ou campi e outro(a)s dirigentes das instituições universitárias. Trata-se de um nítido ataque à autonomia universitária e à Constituição Federal, pois viola os artigos 5, 37 e 207 da Constituição, assim como as leis 5.540/1968 e 8.112/1990.
É importante assinalar que este não é o primeiro ataque do atual governo à autonomia universitária. Além de inúmeras declarações realizadas desqualificando a democracia e a autonomia no interior de universidades, IF e CEFET, o governo Bolsonaro atacou diretamente a frágil autonomia universitária em diferentes ocasiões. Pode-se lembrar da nomeação do Diretor-Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos (circular nº 09/2019), o desrespeito à decisão da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (circular nº 09/2019), ataques contra a educação superior e a Universidade Federal de Sergipe (circular nº 171/2019) e, finalmente, o ataque contra UFF, UFBA e UNB por supostamente promoverem balbúrdia (circular nº 163/2019) – esse ataque, posteriormente, foi generalizado para todas as universidades, IF e CEFET pelo contingenciamento anunciado pelo MEC.
Isso tudo abriu espaço para ataques como o desrespeito à decisão da consulta realizada à comunidade acadêmica da UNIRIO (ver circular nº 131/2019) ou violações às liberdades democráticas como, por exemplo, a perseguição ao professor Pedro Mara (circular nº 87/2019) e a prisão da professora Camila Marques (circular nº 132/2019).
O ANDES-SN tem respondido a esses e outros ataques de inúmeras maneiras. Em primeiro lugar, estamos lutando em unidade com diversos setores da classe trabalhadora pela nossa atuação no FONASEFE, na CSP-Conlutas, no Fórum Sindical, Popular e das Juventudes de Luta por Direitos e Liberdades Democráticas, a Coordenação Nacional das Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita (CONEDEP), Frente Nacional Escola Sem Mordaça e etc.
Também criamos o selo “Liberdade de Ensinar e Aprender: Por Educação, Ciência e Tecnologia Públicas” (circular nº 158/2019), protagonizamos a construção do III Encontro Nacional de Educação, construímos ativamente a Greve Nacional da Educação, de 15 de maio, e não estamos poupando esforços para construir a Greve Geral de 14 de junho de 2019.
O decreto 9.794 é um sério ataque à autonomia universitária e não mediremos esforços jurídicos e políticos para revogá-lo, pois ameaça as poucas conquistas democráticas que ainda perduram nas universidades, IF e CEFET.
Em defesa da autonomia universitária!
Pela liberdade de ensinar e aprender!
Brasília (DF), 16 de maio de 2019
Diretoria do ANDES-Sindicato Nacional
Confira aqui a íntegra do decreto.