O ANDES-SN foi aceito como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.565, contra o artigo 1º da Lei Federal 9.192/1995 e o artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal. O julgamento está temporariamente suspenso.
A interrupção ocorreu no dia 15 de outubro, após apresentação de destaque feita pelo ministro Gilmar Mendes que retirou a matéria da pauta virtual. Com isso, a apreciação passou para o formato presencial, ainda sem data marcada.
O prazo para apresentação dos votos dos ministros encerrava-se na segunda-feira (19), e quatro deles já haviam se posicionado a favor da autonomia universitária: Edson Fachin (relator), Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sendo necessários seis para o ganho de causa.
“Em seus pedidos acostados aos autos, os requerentes demonstraram a necessária representatividade temática material e especial. Revelam-se, portanto, legítimas suas intervenções como amici curiae”, diz medida cautelar assinada pelo relator do processo. Assim, a entidade docente está autorizada a apresentar informações, memoriais escritos nos autos e sustentação oral.
Intervenções
O artigo 1º da Lei 9.192/1995, que alterou o artigo 16, inciso I, da Lei 5.540/1968, prevê que o reitor e o vice-reitor das universidades públicas e os dirigentes das instituições federais de ensino serão nomeados pelo presidente da República entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que tenham título de doutor, a partir de listas tríplices organizadas pelas instituições. O artigo 1º do Decreto Federal 1.916/1996, por sua vez, reforça a legislação de 1995.
A ADI 6565, ajuizada pelo Partido Verde (PV) com a contribuição da União Nacional dos Estudantes (UNE), alega que o governo federal vem promovendo, por meio da aplicação dos dispositivos, uma “intervenção branca” nas instituições, violando os princípios constitucionais da autonomia universitária e da impessoalidade e moralidade pública, assim como a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Conforme a Ação, isso contraria a Constituição Federal e teêm causado enormes danos à comunidade acadêmica, à pesquisa científica e, em uma última análise, ao país. Desde a posse de Jair Bolsonaro, já foram registradas 16 intervenções em nomeações de dirigentes de IFEs – inclusive na UFRGS.
O partido sustenta, ainda, que o objetivo do governo federal é “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”, transformando o texto constitucional em “letra morta” e corroendo “internamente os mecanismos universitários de participação e de garantia de pluralidade”.