O ANDES-SN publicou novo alerta sobre os riscos do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) após aprovação, no Senado, da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que muda de pública para privada a natureza do Fundo. Com a aprovação, foi prorrogado até 30 de novembro o prazo para a migração das servidoras e dos servidores públicos federais ao regime de previdência complementar. E, a pretexto de alertar sobre a prorrogação, o governo federal assedia novamente as servidoras e os servidores, com insistentes e-mails, a migrarem, irrevogavelmente, para o Funpresp.
Em 2019, o Sindicato Nacional, com respaldo da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), já orientava pela não migração ao Funpresp, cujas contribuições são definidas, mas os benefícios não.
Críticas
O texto não sofreu alterações no Senado, diferente do que ocorreu na Câmara dos Deputados, onde, entre as principais mudanças, está o cálculo do benefício especial – mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo aplicado sobre as 80% maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
A natureza jurídica das fundações de previdência complementar também mudou, passando a ter personalidade jurídica de direito privado. Com isso, em vez ter que obedecer à Lei de Licitações e Contratos, seguem as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da medida, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
Senadoras e senadores de oposição acusaram a MP de ser um “lobo em pele de cordeiro”. Segundo parlamentares, o real objetivo não era a reabertura do prazo, mas a mudança na natureza jurídica, que pode gerar a privatização das contas, além de supersalários para as e os dirigentes e a dispensa de processos licitatórios que geram maior possibilidade de fraudes e desfalques.
Ainda pela medida aprovada, a migração do RPPS para o RPC é “irrevogável e irretratável”, e a União fica dispensada de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Na previdência complementar, as servidoras e os servidores recolhem contribuições sobre os salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje – R$ 7.087,22), enquanto a outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.
Participam do RPC as servidoras e os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso. Antes da MP 1.119, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões – a última foi em março de 2019. Cerca de 18 mil servidoras e servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.