05 de setembro de 2019
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN emitiu nota técnica preliminar a respeito do decreto presidencial 9.991/2019, editado dia 28 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto, que entra em vigor na sexta-feira (06), impõe uma série de restrições para licenças e afastamentos para capacitação, inclusive participações em programas de pós-graduação stricto sensu.
De acordo com o documento, ao buscar disciplinar sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), o decreto “pode ter extrapolado sua função regulamentar, sendo, portanto, passível de ser declarado ilegal”.
Para a AJN, apesar de não ser um tema novo – já regulamentado em 2006, nas Políticas e Diretrizes de Desenvolvimento de Pessoal –, o que o decreto de Bolsonaro traz de novidade é a busca por centralizar as decisões sobre ações de desenvolvimento na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas (SGP) do Ministério da Economia, inclusive no que tange à realização de despesas. Na interpretação do advogado Rodrigo Torelly, isso pode representar, em especial no caso das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), “uma grave ingerência na autonomia dessas entidades”. Há, ainda, a possibilidade de revogação do afastamento, a qualquer tempo, por interesse da administração – algo que não consta na Lei 8.112/90, que regula a situação atualmente.
Sobre a licença para mestrado, doutorado e pós-doutorado, a nota da AJN ressalta que “os docentes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal possuem regulamentação específica no artigo 30, da Lei nº 12.772, de 28.12.12, o que afastaria a aplicação de eventuais procedimentos e limitações impostas pelo Decreto nº 9.991/19”. Confira a íntegra da nota aqui e esclarecimentos complementares sobre afastamentos aqui.
Docentes que tenham seus direitos desrespeitados pela aplicação do Decreto nº 9.991/2019 poderão recorrer, para orientação e recurso, ao escritório de advocacia CSPM, que presta assessoria à Seção Sindical. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail cspm@cspm.adv.br ou pelo telefone 3023 8320.