Administração da UFRGS publica retificação da vigência de progressões e promoções

08 de agosto de 2019

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, portaria que altera a vigência financeira de progressões e promoções docentes. As retificações atendem determinação do Mandato de Segurança nº 5054491-30.2018.4.04.7100/RS, impetrado pela Adufrgs Sindical.

A notícia foi divulgada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPDD), que tem zelado pelos direitos dos docentes. A manutenção das datas de interstício nos pareceres da CPPD foi fundamental para viabilizar essa e outras ações jurídicas coletivas e individuais reivindicando regularização de portarias e pagamento de valores devidos.

Acesse aqui a portaria de retificação das vigências financeiras dos docentes EBTT.

Acesse aqui a portaria de retificação das vigências financeiras dos docentes do Magistério Superior.

Docentes podem requerer valores devidos pela via judicial

A Progesp tem anunciado, entretanto, em seus despachos, que “os efeitos financeiros decorrentes das respectivas revisões se darão no âmbito do judiciário e, portanto, não serão tratados na via administrativa.”

Os docentes contemplados nas Portarias podem requerer judicialmente os valores correspondentes às retificações, com juros e correções monetárias.

Docentes que foram prejudicados e não foram contemplados pela Portaria também podem encaminhar requerimento administrativo para que tenham a vigência de suas progressões ou promoções corrigidas mediante novas portarias.

Todos os docentes da UFRGS, sócios ou não, podem procurar diretamente a Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS pelo e-mail cspm@cspm.adv.br ou agendando atendimento pelo telefone (51)3023.8320. Não é preciso pagar nenhum valor para ingressar com o processo. Os custos dos advogados serão descontados na conclusão e pagamento do processo judicial. Podem, também, contar com  a orientação e o apoio da Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS para o encaminhamento de recursos administrativos. Para a redação do recurso e outras orientações, deve-se encaminhar mensagem à Secretaria da Seção, pelo email andes@ufrgs.br .

Até o momento, todas as ações que foram encaminhadas pela Assessoria Jurídica do ANDES/UFRGS tiveram julgamento favorável no TRF-4, com base no entendimento sobre a legislação vigente e na Decisão nº 331 do Conselho Universitário.