O adiamento da votação do Projeto de Lei (PL) 5594/2020, que torna a educação um serviço essencial, é considerado uma conquista da Jornada de Lutas, que vem conseguindo sucessivas vitórias na pauta política nacional. A apreciação na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados ocorreria na terça-feira (12), mas passou para agosto.
Com a motivação de impor o ensino presencial em meio aos riscos da pandemia, o PL 5594/2020, assinado pelas deputadas Adriana Ventura (Novo-SP), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Aline Sleutjes (PSL-PR), ameaça o direito de greve dos professores e demais servidores da educação.
Direito Constitucional
O direito de greve dos servidores, assim como o direito de sindicalização, é uma conquista da Constituição Federal de 1988. A previsão constitucional (artigo 9º), estendida aos servidores públicos (artigo 37, VII), atribui aos trabalhadores a decisão de exercê-lo e a formulação das respectivas pautas reivindicatórias, observada a continuidade da prestação de serviços ou atividades essenciais à comunidade.
Contudo, a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício geral do direito, foi incipiente quanto à natureza destas atividades. “São aquelas que colocam em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população’. Hoje, todavia, tal conceito foi completamente deturpado para se encaixar ao senso comum de essencialidade, qual seja, aquilo que é tido como atividade importante”, destaca a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN.
Jornada de Lutas
O perigo da aprovação do PL 5594/20 foi um dos focos da Jornada de Lutas iniciada em 4 de julho em Brasília. Docentes, em unidade com as demais categorias do serviço público, permaneceram mobilizados até a última quarta-feira (14), pressionando parlamentares e chamando a atenção da comunidade para os ataques sucessivos ao setor.
“Outra vitória dentro desse cenário que consideramos muito importante foi a votação na CCJ na Câmara dos Deputados, que votou a admissibilidade da PEC 96, de autoria da deputada Fernanda Melchiona (Psol/RS), que garante orçamento para a educação sem contingenciamento. Foi aprovada por ampla maioria, o que é fruto também da nossa articulação com deputados e deputadas e da nossa pressão feita no Congresso. Inclusive alguns parlamentares ressaltaram isso: a importância da nossa mobilização pra conseguir essa vitória”, acrescentou Rivânia Moura, presidenta do ANDES-SN.
PL 5595
Além do PL 5594, o PL 5595/2020, que trata de tema semelhante, também foi travado no Congresso por pressão dos movimentos sindicais e sociais. Apresentado em dezembro de 2020, chegou a passar pela Câmara, mas segue parado no Senado sem previsão de ser votado.
Em nota publicada no ano passado, a AJN argumentou que há uma discrepância na compreensão do que seria atividade essencial, por mais que a importância da educação seja inquestionável. Para a AJN, o direito à educação presencial não está à frente do direito à vida e à saúde, sobretudo em um cenário crítico e de risco.
“O direito de greve dos docentes não poderá ser atingido para atender uma necessidade social que, embora relevante, não atinge diretamente a vida, saúde e segurança da população”, reforça a Assessoria Jurídica Nacional.
Foto: ANDES-SN