A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado no dia 11 de junho de 2025, que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) de servidores públicos federais. A decisão, proferida no Tema Repetitivo nº 1233, segue o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, e reconhece o caráter remuneratório e permanente do abono.
Segundo o entendimento do STJ, o abono de permanência – por não se tratar de uma vantagem eventual, mas de uma parcela de pagamento regular e prevista em lei – deve ser incorporado às demais verbas remuneratórias recebidas pelos servidores.
A repercussão da decisão pode se estender também a servidores estaduais e municipais, desde que as características do abono sejam similares, ou seja, com natureza permanente e remuneratória. Dessa forma, a inclusão do abono no cálculo do 13º salário e das férias deve ser aplicada em casos análogos nos demais entes federativos.
No âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), docentes filiados/as ao ANDES/UFRGS, com assessoria da RCSM Advocacia, já conquistaram vitórias em ações judiciais relacionadas ao tema. A jurisprudência reconhece o abono de permanência como um acréscimo remuneratório mensal e legalmente garantido, não sendo considerado uma vantagem transitória.
Em razão da tramitação da ação no STJ, muitas ações estavam suspensas aguardando a definição. Com o julgamento do Tema 1233, os processos devem ser retomados, possibilitando que servidores busquem na Justiça as diferenças remuneratórias correspondentes, com correção monetária e incidência de juros.
Para mais informações ou esclarecimentos, os(as) docentes podem entrar em contato com a assessoria jurídica do ANDES/UFRGS pelos telefones (51) 3061-9892 ou (51) 9653-3170 (WhatsApp), ou pelo e-mail: contato@rcsm.com.br .