A partir de 31 de julho, serão extintas 10.883 funções gratificadas (de FG-4 a FG-9), em instituições federais de ensino. Tais funções são atribuídas a cargos de chefia de departamentos administrativos, de seções, por exemplo. A determinação se deu junto ao fim de alguns cargos de direção e funções de coordenação de curso, todas publicadas no Decreto presidencial 9725/2019, de 13 de março.08 de julho de 2019.
As instituições que sofrerão mais cortes são as universidades federais de Uberlândia (433), do Pará (423), do Rio de Janeiro (394) e de Minas Gerais (391). Também estão entre as que perderão acima de 300 cargos as federais de Pernambuco (372), de Santa Catarina (365), Fluminense (355), de Santa Maria (353) e do Rio Grande do Sul (323). O IFRS terá 44 cargos cancelados, e a UFCSPA, 2.
Em uma avaliação do ANDES-SN, é possível perceber que serão extintas funções fundamentais para o funcionamento das instituições. De acordo com um levantamento feito pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra), apesar dos números, o decreto não deixa claro se as extinções atingem parte ou totalidade do número de servidores que atualmente exercem funções gratificadas. “Sem dúvida, isso é um processo de ataque à universidade e de desmonte do Estado”, avalia o professor Antonio Gonçalves, presidente do Sindicato Nacional.
Gonçalves explica que, com o processo de expansão precarizada das universidades federais, muitos campi não contam com estrutura administrativa adequada. “Quem faz esse papel de gestão de pessoal e gestão do curso é o coordenador do curso. Esse decreto extingue, por exemplo, mais de mil gratificações de coordenador de curso. Ou seja, o estímulo que o professor – que já tem uma carreira desestruturada e uma remuneração rebaixada – teria para assumir uma tarefa de gestão dentro da universidade está sendo retirado”.
OAB entra com ação contra fim de FGs
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. A entidade entende que o decreto de Jair Bolsonaro ofende o princípio da autonomia universitária e extrapola os limites do poder do presidente da República.
“O chefe do Executivo apenas possui poderes para preencher ou desocupar os cargos e as funções de livre exoneração a ele submetidos, o que não ocorre no contexto das instituições de ensino superior, cuja organização independente está tutelada pela autonomia universitária”, alega a OAB ao Supremo.
Para a entidade, o presidente da República não conta, portanto, com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das funções referidas, “por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.
Na visão da OAB, a autonomia financeira confere às universidades o direito de gerir seus bens e recursos em conformidade com os objetivos didáticos, científicos e culturais por elas estabelecidos. “Essa gestão financeira e patrimonial não significa que as universidades não respondam aos sistemas de controle interno e externo. No entanto, o controle financeiro a que se sujeitam é realizado a posteriori, por meio de tomadas de contas e de inspeções contábeis”.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes, mas o pedido de medida liminar pode ser apreciado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso do tribunal em julho. As atividades regulares do Supremo só serão retomadas em 1º de agosto.
Acesse aqui a íntegra da tabela dos cortes nas IFE