Ignorando as novas diretrizes publicadas pelo Covid-UFRGS na terça-feira (26) a respeito do retorno restrito das atividades presenciais na pandemia, a nova regulamentação do Reitor sobre o tema não menciona a necessidade de passaporte vacinal para os frequentadores dos campi. Emitida na quarta-feira (27), a Portaria nº 5204 também desconsidera outras recomendações do Comitê, órgão que responde pelas deliberações sobre o assunto na Universidade.
Entre os cuidados que devem ser observados, segundo o Comitê, está o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas dentro dos espaços – distância maior do que o 1 metro mínimo previsto por decreto do governo do Estado –, sendo aumentado para dois metros nos momentos de alimentação. O uso obrigatório de máscara inclui áreas externas, sendo recomendado modelos N95 ou PFF2 para ambientes sem ventilação natural.
O uso de elevadores deverá ser priorizado para pessoas com dificuldade de locomoção e respeitando o teto de ocupação, a ser informado em cartazes afixados.
O regramento contempla o Ensino de Graduação e de Pós-Graduação, a Pesquisa e a Extensão no que se refere a atividades práticas e àquelas que não poderão ocorrer por meio remoto, assim como aulas práticas em laboratórios, atividades de campo, trabalhos de conclusão de curso que necessitem atividades presenciais, estágios, funções administrativas e técnicas necessárias para garantir estas atividades e funções essenciais.
Prioridades para o retorno?
As diretrizes do Comitê Covid-UFRGS estabelecem que “O retorno às atividades presenciais seguirá critérios de prioridade definidos pelo Comitê responsável pelo Plano de Contingenciamento frente ao risco de disseminação do novo Coronavírus e divulgados em portarias específicas”.
Seguindo outra lógica, a Portaria n. 5204 do Reitor estabelece, vagamente, o reconhecimento da “excepcionalidade para as atividades do Colégio de Aplicação”. O destaque é forçado, pois não corresponde aos critérios de prioridade no Comitê. Um plano de retorno está sendo elaborado no Colégio, sob muitos questionamentos e denúncias de açodamento, e ainda deverá ser submetido ao Comitê.
Responsabilidade compartilhada
“A responsabilidade sobre o cumprimento e fiscalização destas diretrizes deverá ser compartilhada entre os gestores das Unidades Acadêmicas e Administrativas (Administração Central, Diretores, Coordenadores de Pós-Graduação, Chefes de Departamentos, Chefias imediatas e fiscais de contrato) bem como toda a comunidade UFRGS”, orienta o Comitê Covid.
Ainda de acordo com as orientações, o modelo de retorno presencial restrito deve ser avaliado permanentemente, para ampliar quando possível as atividades a serem desenvolvidas presencialmente. “Este retorno às atividades presenciais deve acontecer de forma gradual e escalonada, considerando critérios sanitários, acadêmicos e requisitos administrativos e técnicos”, esclarece o material.